Norma
03/07/2001

Resolução Nº 2.854

Estabelece condições especiais para financiamento de máquinas e implementos agrícolas via FINAME Agrícola Especial.

A Resolução Nº 2.854, de 03/07/2001, estabelece condições especiais para financiamentos de máquinas e implementos agrícolas com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - FINAME Agrícola Especial.

Finalidades: Aquisição, manutenção ou recuperação de máquinas, tratores, colheitadeiras, equipamentos e implementos agrícolas, incluindo plantadeiras para "plantio direto", sistemas de irrigação, ordenhadeiras mecânicas, tanques de resfriamento e homogeneização de leite, equipamentos para avicultura, armazéns agrícolas, suinocultura, beneficiamento ou industrialização de frutas e produtos apícolas, unidades de beneficiamento de sementes, modernização de frigoríficos municipais ou estaduais, e beneficiamento e conservação de pescados oriundos da aquicultura.

Beneficiários: Os do crédito rural e, no caso de equipamentos para armazéns agrícolas, também empresas do setor de armazenagem.

Condições financeiras:

  • Taxa efetiva de juros: 11,95% a.a.

  • Prazo: até cinco anos.

  • Amortizações: semestrais ou anuais.

  • Prazo de contratação: até 31 de dezembro de 2002.

Os créditos para aquisição de equipamentos relacionados com armazéns agrícolas, destinados a empresas do setor, e os destinados à implantação ou modernização de frigoríficos e beneficiamento de pescados são classificados como crédito industrial.

Condições adicionais: Para aquisição de implementos agrícolas e manutenção/recuperação de máquinas, tratores e equipamentos agrícolas:

  • Prazo: dezoito meses.

  • Amortizações: encargos financeiros ao final de doze meses e saldo devedor ao final de dezoito meses.

Fabricantes, distribuidores e concessionários que desejarem participar do programa devem concordar em pagar à Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME 4% do valor de cada liberação, deduzido pela FINAME no repasse dos recursos à instituição financeira.

Os financiamentos estão sujeitos às demais normas de financiamento da FINAME Agrícola.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2.662, de 28 de outubro de 1999.

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