A Resolução Nº 2.962, de 25 de abril de 2002, estabelece condições especiais para financiamentos de máquinas e implementos agrícolas com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Finame Agrícola Especial.
Finalidades:
Aquisição, manutenção ou recuperação de máquinas, tratores, colheitadeiras, equipamentos e implementos agrícolas, incluindo plantadeiras para "plantio direto".
Sistemas de irrigação, ordenhadeiras mecânicas, tanques de resfriamento e homogeneização de leite.
Máquinas e equipamentos para avicultura, armazéns agrícolas, suinocultura, beneficiamento de algodão, beneficiamento e conservação de pescados oriundos da aqüicultura, beneficiamento ou industrialização de frutas e produtos apícolas, e unidades de beneficiamento de sementes.
Implantação ou modernização de frigoríficos com atuação municipal ou estadual.
Beneficiários: Os do crédito rural e, no caso de financiamento para aquisição de equipamentos relacionados com armazéns agrícolas, esses e empresas do setor de armazenagem.
Encargos financeiros: Taxa efetiva de juros de 11,95% ao ano.
Prazo: Até cinco anos, com amortizações semestrais ou anuais.
Prazo de contratação: Até 31 de dezembro de 2002.
Condições adicionais para determinados financiamentos:
- Prazo de dezoito meses, com amortizações dos encargos financeiros ao final de doze meses e do saldo devedor ao final de dezoito meses.
Participação de fabricantes, distribuidores e concessionários: Devem concordar em pagar à Agência Especial de Financiamento Industrial - Finame 4% do valor de cada liberação, deduzido pela Finame no repasse dos recursos à instituição financeira.
Os financiamentos também estão sujeitos às demais normas de financiamento da Finame Agrícola.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 2.854, de 3 de julho de 2001.