Norma
24/08/1998

Carta Circular Nº 2.810

Estabelece procedimentos para ingressos de recursos no país a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital conforme Circular 2.832.

A Carta Circular Nº 2.810 estabelece procedimentos para o ingresso de recursos no Brasil a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, conforme permitido pela Circular Nº 2.832, de 24/08/1998.

Os recursos devem ser informados aos componentes regionais do Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da liquidação do câmbio, conforme o zoneamento geográfico do Comunicado FIRCE Nº 6.272, de 15/07/1998.

Enquanto não efetivada a integralização, o contravalor em moeda nacional deve permanecer contabilizado em conta passiva da receptora do investimento, a crédito do investidor estrangeiro, titulada como "Adiantamento para Futuro Aumento de Capital".

Devem ser informados ao FIRCE o valor dos recursos destinados aos objetivos previstos na Circular Nº 2.832, a empresa receptora dos investimentos, a data de sua capitalização e os comprovantes dos rendimentos auferidos.

O retorno do saldo dos valores ingressados e não direcionados para os fins previstos será efetuado mediante Certificado de Autorização para Remessa (CAR), utilizando a taxa de câmbio válida para o dia útil imediatamente anterior à data de retorno do capital.

Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação, 24 de agosto de 1998.

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