A Circular Nº 2.487, emitida pelo Banco Central do Brasil em 05/10/1994, estabelece a proibição por tempo indeterminado do ingresso de novos recursos no país sob as seguintes modalidades:
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC), conforme descrito na Carta-Circular nº 2.198, de 15/08/1991.
Investimento-Ponte, em antecipação à aplicação de recursos provenientes da conversão de dívida em capital de risco, conforme descrito no inciso I da Carta-Circular nº 2.148, de 26/02/1991.
A medida visa controlar a entrada de capital estrangeiro no Brasil, especialmente em situações que envolvem a conversão de dívida em investimento. A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.