Norma
05/10/1994

Circular Nº 2.487

Veda o ingresso de recursos no Brasil a título de adiantamento para futuro aumento de capital e investimento-ponte.

A Circular Nº 2.487, emitida pelo Banco Central do Brasil em 05/10/1994, estabelece a proibição por tempo indeterminado do ingresso de novos recursos no país sob as seguintes modalidades:

  • Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC), conforme descrito na Carta-Circular nº 2.198, de 15/08/1991.

  • Investimento-Ponte, em antecipação à aplicação de recursos provenientes da conversão de dívida em capital de risco, conforme descrito no inciso I da Carta-Circular nº 2.148, de 26/02/1991.

A medida visa controlar a entrada de capital estrangeiro no Brasil, especialmente em situações que envolvem a conversão de dívida em investimento. A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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