A Circular Nº 2.439, emitida pelo Banco Central do Brasil em 01/07/1994, estabelece uma proibição temporária de 90 dias para o ingresso de novos recursos a título de "Adiantamento para Futuro Aumento de Capital" e "Investimento-Ponte".
Essa medida afeta diretamente os recursos novos ("fresh-funds") relacionados a:
"Adiantamento para Futuro Aumento de Capital", conforme a Carta-Circular nº 2.198, de 15/08/1991.
"Investimento-Ponte" em antecipação à aplicação de recursos provenientes da conversão de dívida em capital de risco, conforme o inciso I da Carta-Circular nº 2.148, de 26/02/1991.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 30 de junho de 1994.