Norma
01/07/1994

Circular Nº 2.439

Veda temporariamente o ingresso de recursos a título de adiantamento para aumento de capital e investimento-ponte.

A Circular Nº 2.439, emitida pelo Banco Central do Brasil em 01/07/1994, estabelece uma proibição temporária de 90 dias para o ingresso de novos recursos a título de "Adiantamento para Futuro Aumento de Capital" e "Investimento-Ponte".

Essa medida afeta diretamente os recursos novos ("fresh-funds") relacionados a:

  • "Adiantamento para Futuro Aumento de Capital", conforme a Carta-Circular nº 2.198, de 15/08/1991.

  • "Investimento-Ponte" em antecipação à aplicação de recursos provenientes da conversão de dívida em capital de risco, conforme o inciso I da Carta-Circular nº 2.148, de 26/02/1991.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 30 de junho de 1994.

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