A Circular Nº 2.832 do Banco Central do Brasil permite o ingresso de recursos no País a título de "Adiantamento para Futuro Aumento de Capital" (AFAC) com o objetivo exclusivo de participação em processos de privatização da União e concessões de serviços públicos.
O ingresso de recursos pode ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior. Além disso, o Banco Central pode admitir o ingresso de recursos sob a forma de AFAC para aplicações na reorganização do Sistema Financeiro Nacional ou em outros projetos de interesse do governo brasileiro, mediante as autorizações necessárias.
Os recursos ingressados devem ser informados ao Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) conforme as normas estabelecidas por este departamento. Na capitalização final dos recursos, será admitido o valor da remuneração auferida pela sua aplicação no mercado financeiro doméstico.
O retorno dos recursos que não forem direcionados aos objetivos previstos dependerá de autorização do FIRCE e será limitado ao valor em moeda estrangeira ingressada. Permanecem vedados os ingressos de recursos a título de AFAC para outros fins que não os especificados nesta Circular, conforme os dispositivos da Circular nº 2.487, de 05.10.94.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de agosto de 1998.