Norma
26/08/1998

Resolução Nº 2.540

Autoriza desconto de Duplicata Rural e empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados com recursos obrigatórios.

A Resolução Nº 2.540, de 26 de agosto de 1998, dispõe sobre o desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR), além de empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados, utilizando recursos obrigatórios (MCR 6-2).

O desconto de DR e NPR, representativas da comercialização de leite, e a concessão de empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados por conta de leite entregue para venda, têm prazo de até 180 dias.

As operações:

  • Não serão consideradas para efeito do limite de 5% estabelecido no art. 3º da Resolução nº 2.200, de 21.09.95.

  • Podem ser formalizadas no período de 15.10.98 a 01.03.99.

  • Ficam restritas ao financiamento da comercialização de parcela de leite "in natura" que exceder a média mensal verificada durante a entressafra, apurada com base nos 4 meses de menor produção.

O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar as instruções necessárias para a implementação do disposto nesta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.

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