Revogada Norma
26/08/1998
#35290

Resolução Nº 2.541

Estabelece condições para concessão de empréstimo do Governo Federal para uva industrial na safra 1998/99.

                        RESOLUCAO N. 002541                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre a concessão de Empréstimo
                              do  Governo  Federal  (EGF)  para   uva
                              industrial (derivados), safra 1998/99. 

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 26.08.98, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Os Empréstimos do Governo Federal (EGF) rela-
tivos  à uva industrial (derivados),  safra  1998/99, ficam  sujeitos
às  seguintes condições, observado o disposto no art. 1º da Resolução
nº 2.509, de 17.06.98:                                               

               I - prazo de vencimento: dezembro do ano 2000;        

              II  - amortizações mensais: de  15%  (quinze por cento)
nos meses de maio a agosto e de 10%  (dez por cento)  de  setembro  a
dezembro.                                                            

               Art.  2º  Ficam as Secretarias de  Política  Agrícola,
do  Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e de Acompanhamento
Econômico,  do Ministério da Fazenda, autorizadas a adotar as medidas
julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.         

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                         Brasília, 26 de agosto de 1998              


                         Gustavo H. B. Franco                        
                         Presidente