Norma
22/09/1998

Carta Circular Nº 2.817

Atualiza tabelas de moeda e país nos regulamentos sobre contrato de câmbio e mercado de câmbio de taxas flutuantes.

A Carta Circular Nº 2.817, de 22 de setembro de 1998, atualiza as tabelas Moeda/País e País/Moeda do Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações, bem como do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. Essas atualizações são baseadas nas Circulares nº 1.936/91 e nº 2.231/92.

As tabelas atualizadas incluem códigos de moedas e países, como por exemplo:

  • Birr (ETB) - Etiópia (código 009)

  • Dólar de Hong Kong (HKD) - Hong Kong, Região Administrativa Especial (código 205)

  • Franco Congolês - República Democrática do Congo (código 363)

  • Hryvnia (UAH) - Ucrânia (código 460)

  • Libra Esterlina (GBP) - Ilhas do Canal (Jersey e Guernsey) (código 540)

  • Marco Conversível (BAM) - Bósnia-Herzegovina (código 612)

  • Peso Mexicano (MXN) - México (código 741)

  • Rublo da Rússia (RUB) - Rússia (código 830)

  • Zloty (PLN) - Polônia (código 975)

  • Euro (EUR) - União Europeia (código 978)

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, e as folhas necessárias para a atualização do manual estão anexas ao documento.