Norma
07/01/1997

Carta Circular Nº 2.712

Atualiza as tabelas Moeda/Pais e Pais/Moeda do Regulamento do Contrato de Cambio.

A Carta Circular Nº 2.712, de 07 de janeiro de 1997, atualiza as tabelas Moeda/País e País/Moeda do Regulamento do Contrato de Câmbio, conforme o art. 4º da Circular nº 2.231, de 25/09/1992. As tabelas atualizadas constituem os títulos 11 e 12 do Capítulo 1 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).

As novas tabelas incluem códigos, nomes e abreviações SWIFT de diversas moedas e países. Por exemplo:

  • Afegane (AFA) - Afeganistão (0132)

  • Baht (THB) - Tailândia (7765)

  • Bolívar (VEB) - Venezuela (8508)

  • Dólar Americano (USD) - Estados Unidos (220)

  • Real (BRL) - Brasil (790)

A atualização visa manter a precisão e a conformidade das transações cambiais, refletindo mudanças econômicas e geopolíticas. A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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