Norma
06/11/1998

Resolução Nº 2.565

Autoriza prazo adicional para operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV) vencidas até 1994 e safra 1994/1995.

A Resolução Nº 2.565, de 06/11/1998, autoriza a concessão de prazo adicional, até 31/12/1998, para operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV) nas seguintes condições:

  • Operações vencidas originalmente até 31/12/1994.

  • Operações relativas à safra 1994/1995.

Essa prorrogação pode ser concedida independentemente da formalização de aditivo ao instrumento de crédito.

A Resolução Nº 2.565 revoga a Resolução Nº 2.504, de 28/05/1998, que anteriormente havia estabelecido o prazo adicional até 30/10/1998 para as mesmas operações.