CIRCULAR N. 002850
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Estabelece prazos mínimos para a
contratação, renovação e prorrogação de
operações de empréstimo externo.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada
em 27.11.98, com base no disposto no art. 9º da Lei nº 4.595, de
31.12.64, e tendo em vista as disposições da Lei nº 4.131, de
03.09.62, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64, regulamentadas
pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.65, e das Resoluções nº 63, de
21.08.67, nº 64, de 23.08.67, nº 125, de 12.09.69, nº 644, de
22.10.80, e nº 1.853, de 31.07.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em, no mínimo, 12 (doze) meses o prazo
médio de amortização para as operações de empréstimo externo e em, no
mínimo, 6 (seis) meses o prazo médio de amortização para a renovação
ou a prorrogação dessas operações.
Art. 2º Esclarecer que os prazos médios mínimos para
contratação, renovação e prorrogação definidos no Art.1º não se apli-
cam às operações de que tratam as Resoluções nº 2.483, de 26.03.98,
nº 2.170, de 30.06.95, e nº 2.312, de 05.09.96, normativos que dis-
põem inclusive sobre os prazos médios mínimos aplicáveis a cada moda-
lidade.
Art. 3º Esclarecer que aos pedidos de autorização
prévia submetidos até 30.11.98 aplicam-se os prazos dispostos na
Circular nº 2.834, de 24.08.98.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1998
Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Diretor