CARTA-CIRCULAR N. 002830
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Esclarece acerca da sistematica de resgate de
recursos dos fundos de investimento financeiro e
dos fundos de aplicacao em quotas de fundos de
investimento.
Tendo em vista duvidas suscitadas por instituicoes
integrantes do mercado financeiro, esclarecemos que somente aos
fundos de investimento financeiro - curto prazo e aos fundos de
aplicacao em quotas de fundos de investimento - curto prazo e
facultado oferecer a seus investidores o resgate de quotas a qualquer
tempo com rendimento, independentemente do disposto no art. 20 do
Regulamento anexo a Circular n. 2.616, de 18.09.95, sendo vedado aos
demais fundos de investimento financeiro oferecer aos condominos
respectivos sistematicas de resgate de recursos que venham a
propiciar credito de rendimentos, a qualquer titulo, em prazo
inferior ao do estipulado para o resgate das respectivas quotas.
2. Os fundos de investimento financeiro constituidos
anteriormente a data da publicacao desta Carta-Circular que adotem
sistematica de resgate de recursos em desacordo com o contido no item
anterior deverao, de imediato, ter seus regulamentos ajustados ou
ser liquidados.
Brasilia, 23 de dezembro de 1998.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Clarence Joseph Hillerman Jr.
Chefe