CIRCULAR N. 002859
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Estabelece prazos mínimos para a
contratação, renovação e prorrogação
de operações de empréstimo externo.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada
em 27.01.99, com base no disposto no art. 9º da Lei nº 4.595, de
31.12.64, e tendo em vista as disposições da Lei nº 4.131, de
03.09.62, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64, regulamentadas
pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.65, e das Resoluções nº 63, de
21.08.67, nº 64, de 23.08.67, nº 125, de 12.09.69, nº 644, de
22.10.80, e nº 1.853, de 31.07.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em, no mínimo, 90 (noventa) dias o prazo
médio de amortização para as operações de empréstimo externo e em, no
mínimo, 90 (noventa) dias o prazo médio de amortização para a
renovação ou a prorrogação dessas operações.
Art. 2º Esclarecer que os prazos médios mínimos para
contratação, renovação e prorrogação definidos no Art. 1º não se
aplicam às operações de que tratam as Resoluções nº 2.170, de
30.06.95, e nº 2.312, de 05.09.96, normativos que dispõem inclusive
sobre os prazos médios mínimos aplicáveis a cada modalidade.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Circular nº 2.850, de 30.11.98.
Brasília, 27 de janeiro de 1999
Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Diretor