Norma
25/02/1999

Circular Nº 2.864

Altera regras sobre pagamento a prazo de importações brasileiras com prazo de até 360 dias.

A Circular Nº 2.864, de 25/02/1999, do Banco Central do Brasil, altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias.

As principais mudanças são:

  • Prorrogação da data mencionada no art. 1º da Circular nº 2.749, de 03/04/1997, para 30/06/1999.

  • Elevação do valor mencionado no inciso I do art. 1º da Circular nº 2.749 para US$80.000,00 (oitenta mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas, aplicável às declarações de importação (DIs) registradas a partir de 01/03/1999.

  • Divulgação de folhas anexas para atualização do capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 24/02/1999.

As operações de câmbio destinadas ao pagamento de importações brasileiras podem ser celebradas para liquidação pronta ou futura, com prazo máximo de 360 dias entre a contratação e a liquidação, limitado à data de vencimento da obrigação no exterior.

As operações de câmbio para pagamento de importações a prazo de até 360 dias devem observar critérios específicos de antecipação, como detalhado na Circular.

Exceções às disposições incluem importações embarcadas até 31/03/1997, importações de valor inferior a US$10.000,00, importações de petróleo e derivados, entre outras.

A verificação do cumprimento das exigências será feita eletronicamente no momento da liquidação do contrato ou da vinculação da DI correspondente. O descumprimento sujeita o importador a multas e outras sanções administrativas.

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