Revogada Norma
30/03/1999
#25255

Resolução Nº 2.603

Estabelece condições para operações de custeio de aveia, canola, cevada, trigo e triticale com recursos controlados do crédito rural.

                        RESOLUCAO N. 002603                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe sobre  operações de custeio
                                   de aveia, canola,  cevada, trigo e
                                   triticale,  ao amparo  de recursos
                                   controlados do crédito rural.     

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de março de 1999, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso  VI, da citada Lei, e 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                      

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º As  operações destinadas ao financiamento de despe-
sas de custeio de aveia, canola, cevada, trigo e triticale, ao amparo
de recursos  controlados do  crédito rural,  devem ser  pactuadas com
previsão de reembolso em cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas,
vencendo a primeira sessenta dias após a data prevista para a colhei-
ta.                                                                  

         Art.  2º Ficam as Secretarias  de Acompanhamento  Econômico,
do Ministério da  Fazenda, e de  Política Agrícola,  do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, autorizadas  a proceder, em conjunto,
aos ajustes de  natureza operacional  que se fizerem  necessários, os
quais serão divulgados pelo Banco Central do Brasil.                 

         Art.  3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                           Brasília, 30 de março de 1999             


                           Arminio Fraga Neto                        
                           Presidente