Revogada Norma
01/06/1999
#33367

Resolução Nº 2.609

Amplia prazo de reembolso dos financiamentos do PRODECER III para até vinte anos.

                        RESOLUCAO N. 002609                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe sobre ampliação do prazo de
                                   reembolso  dos  financiamentos  de
                                   investimento ao amparo do Programa
                                   de Cooperação Nipo-Brasileira para
                                   o  Desenvolvimento dos  Cerrados -
                                   3ª Fase (PRODECER III).           

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada  em 27 de maio  de 1999, tendo em
vista as disposições dos  arts. 4º, inciso VI,  da citada Lei  e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                        

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Admitir a ampliação, para até  vinte anos, do prazo
de reembolso dos  financiamentos de investimento  pactuados ao amparo
do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira  para o Desenvolvimento dos
Cerrados - 3ª Fase (PRODECER III).                                   

         Art.  2º Devem ser formalizadas  até 2 de agosto  de 1999 as
alterações contratuais decorrentes da:                               

         I - faculdade prevista no artigo anterior;                  

        II - opção  pelos  encargos financeiros  previstos no art. 1º
da Resolução nº 2.579, de 23 de dezembro de 1998.                    

         Art.  3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 1º de junho de 1999                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   


Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 002609?
A base legal para a publicação da Resolução nº 002609 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º, inciso VI, e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quem assinou a Resolução nº 002609?
A Resolução nº 002609 foi assinada por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Quando a Resolução nº 002609 entrou em vigor?
A Resolução nº 002609 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de junho de 1999.
Quais são as duas principais alterações contratuais mencionadas na Resolução nº 002609?
As duas principais alterações contratuais mencionadas são: a ampliação do prazo de reembolso para até vinte anos e a opção pelos encargos financeiros previstos no art. 1º da Resolução nº 2.579, de 23 de dezembro de 1998.
O que é a Resolução nº 002609?
A Resolução nº 002609 dispõe sobre a ampliação do prazo de reembolso dos financiamentos de investimento ao amparo do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados - 3ª Fase (PRODECER III).
Até quando devem ser formalizadas as alterações contratuais decorrentes da ampliação do prazo de reembolso?
As alterações contratuais decorrentes da ampliação do prazo de reembolso devem ser formalizadas até 2 de agosto de 1999.
Qual é o novo prazo de reembolso dos financiamentos de investimento do PRODECER III?
O novo prazo de reembolso dos financiamentos de investimento do PRODECER III pode ser ampliado para até vinte anos.