O Comunicado nº 006797 define os tipos de custódia integrantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme disposto no parágrafo 1º do art. 1º da Circular nº 2.887, de 13/05/99. Estão disponíveis no Subsistema de Movimentação Especial do SELIC os seguintes tipos de custódia:
Tipo "27": Bloqueio, em títulos, da aplicação dos recursos captados no mercado externo - Circular nº 2.887.
Tipo "28": Bloqueio, em títulos, até seu vencimento, da aplicação dos recursos captados no mercado externo - Circular nº 2.887.
A abertura das contas de custódia do Subsistema de Movimentação Especial será processada automaticamente para instituições detentoras de conta própria de custódia no Subsistema de Livre Movimentação do SELIC. Para instituições não detentoras de conta própria, a abertura deve ser solicitada por escrito ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB).
A movimentação da conta deve ser efetivada com o preenchimento do Boleto para Digitação (doc. 8), respeitando os seguintes códigos de operação:
1003 - Desvinculação de títulos.
1013 - Vinculação de títulos.
1103 - Estorno da desvinculação no próprio dia.
1113 - Estorno da vinculação no próprio dia.
Os títulos registrados no tipo de custódia "27" podem ser substituídos a qualquer tempo, com os lançamentos sob responsabilidade da instituição financeira. Para o tipo de custódia "28", a desvinculação de títulos (código "1003") requer autorização prévia do componente administrativo encarregado de assuntos de fiscalização da Delegacia Regional do Banco Central do Brasil.
A vinculação só será efetivada se a instituição cedente possuir disponibilidade de títulos em sua posição de livre movimentação, não sendo admitidas vinculações ou desvinculações nas datas dos respectivos resgates.
A atualização no Subsistema de Movimentação Especial implica alterações exclusivamente na posição de títulos registrados na conta dos participantes, sem sensibilização financeira em suas contas.
Em caso de resgate ou pagamento de juros de títulos registrados nas contas dos participantes, o valor financeiro correspondente será creditado na conta de Reservas Bancárias da instituição financeira detentora de conta própria de custódia ou na conta de Reservas Bancárias da instituição financeira custodiante, conforme o caso.
O Comunicado nº 6.754, de 21 de maio de 1999, está revogado.