Norma
03/09/1999

Resolução Nº 2.643

Altera limites e condições de financiamento para beneficiários do Grupo A do PRONAF.

A Resolução Nº 2.643, de 03/09/1999, altera os limites de financiamento para beneficiários do Grupo "A" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Os créditos de investimento formalizados com esses beneficiários ficam sujeitos aos seguintes limites:

  • Projetos de estruturação inicial: uma única operação, com valor entre R$3.000,00 e R$9.500,00, incluindo até R$2.000,00 para custeio associado.

  • Projetos de estruturação complementar: uma única operação, com valor correspondente ao diferencial entre o saldo devedor no Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (PROCERA) e o limite de R$9.500,00.

Somente mutuários com dívidas em situação de normalidade no PROCERA podem ser beneficiários dos créditos de estruturação complementar, sendo vedada a inclusão de recursos para custeio.

Os créditos de investimento devem ser concedidos mediante apresentação de projeto técnico e estão restritos a itens diretamente relacionados com a atividade produtiva ou de serviços, visando aumentar a produtividade e a renda do produtor.

Encargos financeiros: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), com rebate de 75% sobre a TJLP (respeitado o piso de 3,25% a.a.) e rebate de 40% sobre o principal no ato de cada amortização ou liquidação.

Prazo de reembolso: até 10 anos, incluindo até 3 anos de carência.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e inclui atualizações no Manual de Crédito Rural (MCR).

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações