Norma
07/04/2000

Resolução Nº 2.713

Estabelece regras para financiamentos rurais pelo PRONAF, incluindo condições para créditos de custeio e investimento.

A Resolução Nº 2.713, de 07/04/2000, dispõe sobre financiamentos rurais utilizando recursos da Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (AGREGAR), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

Principais pontos:

  • Autoriza, até 30 de junho de 2000, a concessão de créditos para investimento integrado coletivo ou projetos de desenvolvimento integrado por unidades agroindustriais, conforme MCR 10-5-8 e 9.

  • Introduz ajustes no regulamento do PRONAF, atualizando o Manual de Crédito Rural (MCR).

  • Secretarias do Tesouro Nacional, de Acompanhamento Econômico e da Agricultura Familiar estão autorizadas a definir medidas complementares necessárias à implementação da resolução.

Créditos de Custeio:

  • Taxa de juros: 5,75% a.a.

  • Limites: Grupo "C" (R$500,00 a R$1.500,00 por safra) e Grupo "D" (até R$5.000,00 por safra).

  • Prazo de reembolso: até 2 anos.

  • Rebate de R$200,00 para Grupo "C" no pagamento da última parcela ou liquidação antecipada.

  • Possibilidade de liberação em parcela única e formalização sob crédito rotativo.

Créditos de Investimento:

  • Necessidade de apresentação de projeto técnico.

  • Limites e condições variam conforme o grupo de beneficiários (A, B, C, D).

  • Encargos financeiros: TJLP e taxas específicas para cada grupo.

  • Prazo de reembolso: até 10 anos para Grupo "A", 2 anos para Grupo "B", 5 anos para Grupo "C" e 8 anos para Grupo "D".

  • Rebates e benefícios específicos para cada grupo.

Investimento Integrado Coletivo:

  • Beneficiários: cooperativas, associações ou outras pessoas jurídicas formadas exclusivamente por agricultores familiares.

  • Limite de crédito: R$200.000,00, com limite individual de R$5.000,00 por beneficiário.

  • Encargos financeiros: 50% do somatório da TJLP e taxa efetiva de juros de 6% a.a.

  • Prazo de reembolso: até 8 anos, incluídos até 2 anos de carência.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.