CIRCULAR N. 002927
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Reduz a alíquota do recolhimento compul-
sório/encaixe obrigatório sobre recursos
à vista, de que trata a Circular nº
2.700, de 28 de junho de 1996.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 8 de setembro de 1999, tendo em vista o disposto
no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº
7.730, de 31 de janeiro de 1989, na Resolução nº 1.857, de 15 de
agosto de 1991, e nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho
de 1995,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Circular nº 2.700, de 28 de
junho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O recolhimento compulsório e o encaixe obrigató-
rio sobre recursos à vista de bancos múltiplos com carteira comer-
cial, de bancos comerciais e de caixas econômicas corresponderão às
seguintes alíquotas:
I - depósitos à vista e sob aviso: 65% (sessenta e cinco
por cento);
II - demais recursos: 60% (sessenta por cento).
Parágrafo único. As alíquotas de que trata este artigo
serão aplicadas sobre a média dos valores sujeitos a recolhimentos
(VSR) deduzida, em cada caso, de R$2.000.000,00 (dois milhões de
reais).".
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir dos períodos de cálculo abaixo
discriminados:
I - instituições do grupo A: de 23 a 29 de setembro de
1999, cujo período de movimentação ocorrerá de 1º a 7 de outubro de
1999;
II - instituições do grupo B: de 27 de setembro a 1º de
outubro de 1999, cujo período de movimentação ocorrerá de 5 a 11 de
outubro de 1999.
Brasília, 8 de setembro de 1999
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor