Norma
22/09/1999

Resolução Nº 2.650

Altera limites e condições de financiamento para beneficiários do Grupo A do PRONAF.

A Resolução Nº 2.650, de 22 de setembro de 1999, altera os limites de financiamento para beneficiários do Grupo "A" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Os principais pontos são:

  • Projetos de estruturação inicial: uma única operação com valor entre R$3.000,00 e R$9.500,00.

  • Projetos de estruturação complementar: uma única operação na safra 1999/2000, com valor correspondente ao diferencial entre o saldo devedor no Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (PROCERA) e o limite de R$9.500,00.

Os projetos podem incluir recursos para custeio associado, até o limite de 35% do montante total. Apenas mutuários com dívidas em situação de normalidade no PROCERA podem ser beneficiários do crédito de estruturação complementar.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2.643, de 3 de setembro de 1999.

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