Revogada Norma
01/12/1999
#32063

Carta Circular Nº 2.883

Altera as faixas constantes da transação PESP550 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

                      CARTA-CIRCULAR N. 002883                       
                      ------------------------                       


                             Altera as faixas constantes da transacao
                             PESP550 do Sistema de Informacoes  Banco
                             Central (SISBACEN).                     


               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 2. da
Circular n. 2.644, de 29.11.95, comunicamos que:                     

               I  - fica mantido em R! 299,99  (duzentos e noventa  e
nove reais e noventa e nove centavos) o valor limite dos cheques tro-
cados nas sessoes especificas do Servico de Compensacao de Cheques  e
Outros Papeis (SCCOP);                                               

              II  - as faixas constantes da transacao PESP550 do Sis-
tema  de Informacoes Banco Central (SISBACEN), a partir da  data-base
de 06.12.99, compreenderao os seguintes valores em R!:               

               a) faixa  1: de      0,01  a       89,99;             
               b) faixa  2: de     90,00  a      139,99;             
               c) faixa  3: de    140,00  a      299,99;             
               d) faixa  4: de    300,00  a      599,99;             
               e) faixa  5: de    600,00  a      999,99;             
               f) faixa  6: de  1.000,00  a    2.499,99;             
               g) faixa  7: de  2.500,00  a    4.999,99;             
               h) faixa  8: de  5.000,00  a    9.999,99;             
               i) faixa  9: de 10.000,00  a   24.999,99;             
               j) faixa 10: a   partir    de  25.000,00.             


2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

3.             Fica revogada a  Carta-Circular n. 2.825, de 2 de  de-
zembro de 1998.                                                      

                    Brasilia, 01 de dezembro de 1999.                


                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              


                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe de Unidade                                 









Perguntas e respostas

Qual é o valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis (SCCOP)?
O valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis (SCCOP) é de R$ 299,99.
Quais são as novas faixas de valores da transação PESP550 do SISBACEN?
As novas faixas de valores da transação PESP550 do SISBACEN são:a) Faixa 1: de R$ 0,01 a R$ 89,99;
b) Faixa 2: de R$ 90,00 a R$ 139,99;
c) Faixa 3: de R$ 140,00 a R$ 299,99;
d) Faixa 4: de R$ 300,00 a R$ 599,99;
e) Faixa 5: de R$ 600,00 a R$ 999,99;
f) Faixa 6: de R$ 1.000,00 a R$ 2.499,99;
g) Faixa 7: de R$ 2.500,00 a R$ 4.999,99;
h) Faixa 8: de R$ 5.000,00 a R$ 9.999,99;
i) Faixa 9: de R$ 10.000,00 a R$ 24.999,99;
j) Faixa 10: a partir de R$ 25.000,00.
Quando a Carta-Circular n. 002883 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002883 entrou em vigor na data de sua publicação, em 01 de dezembro de 1999.
O que é a Carta-Circular n. 002883?
A Carta-Circular n. 002883 é um documento que altera as faixas constantes da transação PESP550 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002883?
A Carta-Circular n. 002883 revogou a Carta-Circular n. 2.825, de 2 de dezembro de 1998.

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