Norma
11/02/2000

Carta Circular Nº 2.897

Divulga procedimentos para operacoes de redesconto do Banco Central conforme a Circular 2.965.

A Carta Circular Nº 2.897, de 11 de fevereiro de 2000, estabelece procedimentos para as operações de Redesconto do Banco Central, conforme a Circular Nº 2.965, de 8 de fevereiro de 2000. A partir de 14 de fevereiro de 2000, as operações de Redesconto deverão seguir os seguintes procedimentos:

Operações de até 1 dia:

  • A instituição financeira deve solicitar a operação ao Departamento de Operações Bancárias (DEBAN), informando o valor pretendido e as características e quantidade dos títulos, conforme os preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB).

  • Autorizada a operação, a formalização será efetuada mediante registro no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), seguindo o regulamento do sistema e o Comunicado Nº 7.279, de 11 de fevereiro de 2000.

Operações de até 15 dias e até 90 dias:

  • A instituição financeira deve solicitar a operação ao DEBAN, apresentando a documentação requerida, o valor pretendido e a relação discriminativa dos títulos, créditos e direitos creditórios objeto da operação.

  • Para ativos registrados e negociados em câmaras de liquidação e custódia, as operações serão registradas nessas câmaras.

  • Para ativos sem registro em câmaras de liquidação e custódia, a relação discriminativa deve ser acompanhada de arquivo em mídia eletrônica contendo informações como tipo de crédito, CPF/CNPJ e nome do devedor, taxas de juros, datas de contratação e vencimento, valores e classificação de risco segundo a Resolução Nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999.

  • Autorizada a operação, a formalização será feita em documentos próprios, registro nas câmaras de liquidação e custódia, e, para operações de até 90 dias ou aquelas envolvendo ativos sem registro e negociação em câmaras, mediante contrato específico.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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