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Divulga a meta para a Taxa SELIC e as taxas de acrescimo para operacoes de redesconto do Banco Central.
COMUNICADO N. 007382
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Divulga a meta para a Taxa SELIC,
seu vies e as taxas de acrescimo a
Taxa SELIC a serem utilizadas nas
operacoes do Redesconto do Banco
Central, a partir de 23 de marco
de 2000.
Em reuniao realizada nesta data, o Comite de Politica
Monetaria (COPOM), tendo em vista analise da conjuntura economica,
abrangendo nivel de atividade, avaliacao prospectiva das tendencias
da inflacao, evolucao dos agregados monetarios, financas publicas,
balanco de pagamentos, estado de liquidez monetaria e as operacoes do
Banco Central, avaliou as diretrizes da politica monetaria em
consonancia com os dados observados.
Dessa forma, conforme estabelece o Regulamento anexo a
Circular n. 2.966, de 8 de fevereiro de 2000, o COPOM definiu que, a
partir de 23 de marco de 2000:
I _ a meta para a Taxa SELIC sera de dezenove por cento ao
ano e o seu vies sera de reducao.
II _ as taxas de acrescimo a Taxa SELIC a serem utilizadas
nas operacoes de Redesconto do Banco Central serao de:
a) seis por cento ao ano para as operacoes de ate 1 dia
(inciso I do art. 3. da Circular n. 2.965)
b) quatro por cento ao ano para as operacoes de ate 15 dias
(inciso II do art. 3. e inciso I do art. 4. da Circular
n. 2.965)
c) dois por cento ao ano para as operacoes de ate 90 dias
(inciso III do art. 3. e inciso II do art. 4. da
Circular n. 2.965)
Conforme estabelece o Comunicado n. 7.228, de 19 de janeiro
de 2000, o Comite de Politica Monetaria (COPOM) reunir-se-a,
ordinariamente, nos dias 18 e 19 de abril de 2000.
Brasilia, 22 de marco de 2000.
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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