Norma
14/07/2000

Circular Nº 2.993

Estabelece critérios para seleção e credenciamento de instituições que operam com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB).

A Circular Nº 2.993, de 14 de julho de 2000, estabelece os critérios para a seleção das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB) do Banco Central do Brasil.

Os critérios de avaliação do desempenho das instituições serão realizados a cada seis meses e considerarão a carteira própria e o volume de operações com o Banco Central e demais participantes do mercado. Serão avaliadas as performances em ofertas públicas, operações definitivas, carteira própria, carteira de terceiros, recursos de clientes, operações dos fundos financeiros e operações compromissadas.

Para instituições já credenciadas, a avaliação incluirá o relacionamento com o DEMAB, "go around" de títulos e reservas bancárias, e operações compromissadas com livre movimentação dos títulos. Os títulos considerados são emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central, registrados no SELIC.

O Banco Central divulgará mensalmente os resultados da avaliação de desempenho das instituições "dealers" que autorizarem essa apresentação pública.

Para ser credenciada, a instituição deve ter patrimônio líquido ajustado conforme a legislação vigente, adotar política de fortalecimento do capital social, manter uma carteira ampla e diversificada de títulos federais, ter presença ativa no mercado de títulos federais, preservar alto nível de ética operacional, não ter restrições junto ao Banco Central e não estar incluída no CADIN.

O número de instituições credenciadas a operar com o DEMAB é fixado em 25. Noventa dias após a publicação da Circular, serão descredenciadas as quatro instituições com pior classificação no "ranking" das credenciadas. A cada seis meses, serão descredenciadas, no máximo, duas instituições com pior classificação e selecionadas, no máximo, duas mais bem classificadas no "ranking" das não credenciadas.

As instituições credenciadas devem manter cotação de negociabilidade para compra e venda de três ou mais títulos, apresentar frequência em operações com títulos do Banco Central e do Tesouro Nacional, manter presença ativa nas operações do DEMAB, informar o Banco Central sobre ocorrências que afetem o mercado financeiro, fornecer diariamente informações sobre suas atividades operacionais e priorizar negociações de títulos com o Banco Central.

O DEMAB está autorizado a adotar medidas e baixar normas complementares necessárias à execução desta Circular, que entra em vigor na data de sua publicação. A Carta-Circular nº 2.884, de 6 de dezembro de 1999, está revogada.

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