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Autoriza prorrogação do vencimento de financiamentos rurais afetados por geadas em julho de 2000.
RESOLUCAO N. 002767
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Dispõe sobre a prorrogação do ven-
cimento dos financiamentos de cus-
teio e de investimento, em função
de perdas causadas pelas geadas
ocorridas no mês de julho/2000.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 10 de agosto de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Medida Provisó-
ria nº 2.050-11, de 28 de julho de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do vencimento das parcelas
dos financiamentos de custeio e de investimento que seriam pagas com
o resultado da safra frustrada pelas geadas ocorridas no mês de julho
de 2000, independentemente da formalização de aditivo ao instrumento
de crédito, para:
I - operações de custeio: prazo a ser fixado pela institui-
ção financeira, mediante exame caso a caso, à luz do MCR 2-6-9;
II - operações de investimento formalizadas ao amparo de re-
cursos não controlados do crédito rural: prazo a ser fixado pela ins-
tituição financeira, mediante exame caso a caso, à luz do MCR
2-6-9;
III - operações de investimento formalizadas ao amparo de
recursos controlados do crédito rural, inclusive os do Programa Na-
cional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e os repas-
sados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES): um ano após o vencimento da última parcela pactuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 10 de agosto de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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