CIRCULAR N. 003010
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Introduz alteração nos objetivos e
funcionamento do Comitê de Política
Monetária (COPOM), divulga seu novo
Regulamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 17 de outubro de 2000, no uso de sua competência
legal e considerando o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho
de 1999,
D E C I D I U:
Art. 1º Introduzir alterações no Regulamento do Comitê de
Política Monetária (COPOM), que passa a vigorar conforme anexo.
Art. 2º Revogar a Circular nº 2.980, de 26 de abril de
2000.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2000
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
Regulamento anexo à Circular nº 3.010, de 17 de outubro de 2000.
Capítulo I
OBJETIVO
Art. 1º O Comitê de Política Monetária (COPOM), constitu-
ído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos estabe-
lecer diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC,
e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação, a que se
refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.
Capítulo II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 2º A composição do COPOM será a seguinte:
I - Presidente;
II - Diretores;
III - Chefe do Departamento Econômico (DEPEC);
IV - Chefe do Departamento de Operações Internacionais
(DEPIN);
V - Chefe do Departamento de Operações de Mercado Aberto
(DEMAB);
VI - Chefe do Departamento de Operações Bancárias
(DEBAN);
VII - Chefe do Departamento de Estudos e Pesquisas
(DEPEP).
Parágrafo 1º Terão direito a voto o Presidente e os Dire-
tores.
Parágrafo 2º Nas ausências dos Chefes das Unidades, os
seus substitutos nas reuniões do COPOM terão as mesmas responsabili-
dades e serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas.
Art. 3º A meta da Taxa SELIC e seu eventual viés serão
fixados pelo COPOM.
Parágrafo 1º O COPOM reunir-se-á, ordinariamente, doze
vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por con-
vocação de seu Presidente.
Parágrafo 2º As reuniões ordinárias serão realizadas em
duas sessões, sendo a primeira reservada às apresentações técnicas de
conjuntura e a segunda às decisões das diretrizes de política monetá-
ria.
Parágrafo 3º O calendário das reuniões ordinárias agenda-
das para o ano seguinte será divulgado até o mês de novembro de cada
ano.
Capítulo III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Cabe aos integrantes do COPOM o exercício das
seguintes atribuições e competências:
I - Presidente e Diretoria Colegiada: avaliar as propos-
tas, acrescentar proposições acerca das questões apresentadas e defi-
nir, por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;
II - Presidente do Banco: presidir as reuniões e, ao fi-
nal, encaminhar a votação; decidir com voto de qualidade; ter a prer-
rogativa, concedida pelo COPOM, de alterar a meta para a Taxa SELIC,
no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de reunião
extraordinária do COPOM;
III - Diretor de Política Monetária (DIPOM): apresentar
sugestões sobre as diretrizes de política monetária e proposta para a
definição da meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;
IV - Chefe do DEPEC: apresentar análise da conjuntura,
abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados mone-
tários, finanças públicas e balanço de pagamentos;
V - Chefe do DEPIN: informar sobre o ambiente externo,
bem como a evolução do mercado de câmbio, das operações do Banco Cen-
tral do Brasil e das reservas internacionais;
VI - Chefe do DEBAN: discorrer sobre o estado de liquidez
bancária;
VII - Chefe do DEMAB: relatar sobre o mercado monetário e
sobre as operações de mercado aberto;
VIII - Chefe do DEPEP: apresentar avaliação prospectiva
das tendências da inflação.
Parágrafo 1º Compete ao COPOM avaliar o cenário macroeco-
nômico, bem como os principais riscos a ele associados, com base no
qual as decisões de política monetária serão tomadas e divulgadas no
Relatório de Inflação.
Parágrafo 2º Participam da primeira sessão das reuniões
ordinárias, além dos integrantes do COPOM, o Secretário-Executivo da
Diretoria, dois Consultores da Diretoria indicados pelo Presidente, o
Coordenador do Grupo de Comunicação Institucional e, sempre que ne-
cessário, outros Chefes de Unidade poderão ser convidados a discorrer
sobre assuntos de suas áreas.
Parágrafo 3º Participam da segunda sessão das reuniões
ordinárias os membros da Diretoria Colegiada.
Parágrafo 4º O Diretor de Política Monetária (DIPOM)
divulgará as decisões tomadas pelo COPOM e as eventuais alterações da
meta da Taxa SELIC, conforme viés, efetuadas pelo Presidente.
Parágrafo 5º O Diretor de Política Econômica (DIPEC) ela-
borará as respectivas atas.
Parágrafo 6º As atas das reuniões do COPOM serão divulga-
das no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.
Art. 5º A divulgação das decisões emanadas do COPOM
ocorrerá mediante edição de comunicado.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Caberá à Diretoria Colegiada a decisão relativa
aos casos omissos e às alterações deste Regulamento.