Norma
17/10/2000

Circular Nº 3.010

Altera o regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM) e define sua estrutura, funcionamento e atribuições.

                         CIRCULAR N. 003010                          
                         ------------------                          


                                  Introduz  alteração nos objetivos e
                                  funcionamento do Comitê de Política
                                  Monetária (COPOM), divulga seu novo
                                  Regulamento.                       

            A Diretoria Colegiada do  Banco  Central  do  Brasil,  em
sessão realizada em 17 de outubro de 2000, no uso de sua  competência
legal e considerando o disposto no Decreto nº 3.088, de 21  de  junho
de 1999,                                                             

D E C I D I U:                                                       

            Art. 1º Introduzir alterações no Regulamento do Comitê de
Política Monetária (COPOM), que passa a vigorar conforme anexo.      

            Art. 2º Revogar  a Circular nº  2.980, de 26  de abril de
2000.                                                                

            Art. 3º Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 17 de outubro de 2000              


                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Diretor                                      


Regulamento anexo à Circular nº 3.010, de 17 de outubro de 2000.     

                             Capítulo I                              
                              OBJETIVO                               

            Art. 1º O Comitê de Política Monetária (COPOM), constitu-
ído no âmbito do Banco Central  do Brasil, tem como objetivos estabe-
lecer diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC,
e seu  eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação,  a  que  se
refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.                   

                              Capítulo II                            
                      ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO                      

            Art. 2º A composição do COPOM será a seguinte:           

            I - Presidente;                                          

            II - Diretores;                                          

            III - Chefe do Departamento Econômico (DEPEC);           

            IV  - Chefe  do Departamento de  Operações Internacionais
(DEPIN);                                                             

            V - Chefe do  Departamento de Operações de Mercado Aberto
(DEMAB);                                                             

            VI -  Chefe  do  Departamento   de   Operações  Bancárias
(DEBAN);                                                             

            VII -  Chefe  do  Departamento  de  Estudos  e  Pesquisas
(DEPEP).                                                             

            Parágrafo 1º Terão direito a voto o Presidente e os Dire-
tores.                                                               

            Parágrafo 2º Nas ausências  dos  Chefes  das Unidades, os
seus substitutos nas reuniões do COPOM  terão as mesmas responsabili-
dades e serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas.       

            Art. 3º A meta  da  Taxa SELIC e seu  eventual viés serão
fixados pelo COPOM.                                                  

            Parágrafo 1º O  COPOM  reunir-se-á,  ordinariamente, doze
vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por con-
vocação de seu Presidente.                                           

            Parágrafo 2º As reuniões  ordinárias  serão realizadas em
duas sessões, sendo a primeira reservada às apresentações técnicas de
conjuntura e a segunda às decisões das diretrizes de política monetá-
ria.                                                                 

            Parágrafo 3º O calendário das reuniões ordinárias agenda-
das para o ano seguinte será divulgado até  o mês de novembro de cada
ano.                                                                 

                              Capítulo III                           
                     ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS                      

            Art. 4º Cabe aos integrantes do  COPOM  o  exercício  das
seguintes atribuições e competências:                                

            I - Presidente  e Diretoria Colegiada: avaliar as propos-
tas, acrescentar proposições acerca das questões apresentadas e defi-
nir, por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;     

            II - Presidente  do Banco: presidir as reuniões e, ao fi-
nal, encaminhar a votação; decidir com voto de qualidade; ter a prer-
rogativa, concedida pelo COPOM, de alterar  a meta para a Taxa SELIC,
no mesmo sentido  do viés, sem  necessidade de  convocação de reunião
extraordinária do COPOM;                                             

            III - Diretor de  Política  Monetária (DIPOM): apresentar
sugestões sobre as diretrizes de política monetária e proposta para a
definição da meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;                 

            IV - Chefe  do  DEPEC: apresentar  análise da conjuntura,
abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados mone-
tários, finanças públicas e balanço de pagamentos;                   

            V - Chefe  do  DEPIN: informar sobre  o ambiente externo,
bem como a evolução do mercado de câmbio, das operações do Banco Cen-
tral do Brasil e das reservas internacionais;                        

            VI - Chefe do DEBAN: discorrer sobre o estado de liquidez
bancária;                                                            

            VII - Chefe do DEMAB: relatar sobre o mercado monetário e
sobre as operações de mercado aberto;                                

            VIII - Chefe  do DEPEP:  apresentar avaliação prospectiva
das tendências da inflação.                                          

            Parágrafo 1º Compete ao COPOM avaliar o cenário macroeco-
nômico, bem como os  principais riscos a ele  associados, com base no
qual as decisões de política monetária  serão tomadas e divulgadas no
Relatório de Inflação.                                               

            Parágrafo 2º Participam  da primeira  sessão das reuniões
ordinárias, além dos integrantes do  COPOM, o Secretário-Executivo da
Diretoria, dois Consultores da Diretoria indicados pelo Presidente, o
Coordenador do Grupo de  Comunicação Institucional e,  sempre que ne-
cessário, outros Chefes de Unidade poderão ser convidados a discorrer
sobre assuntos de suas áreas.                                        

            Parágrafo 3º Participam  da  segunda sessão  das reuniões
ordinárias os membros da Diretoria Colegiada.                        

            Parágrafo 4º O  Diretor  de  Política  Monetária  (DIPOM)
divulgará as decisões tomadas pelo COPOM e as eventuais alterações da
meta da Taxa SELIC, conforme viés, efetuadas pelo Presidente.        

            Parágrafo 5º O Diretor de Política Econômica (DIPEC) ela-
borará as respectivas atas.                                          

            Parágrafo 6º As atas das reuniões do COPOM serão divulga-
das no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.   

            Art. 5º A  divulgação  das  decisões  emanadas  do  COPOM
ocorrerá mediante edição de comunicado.                              

                             Capítulo IV                             
                         DISPOSIÇÕES GERAIS                          

            Art. 6º Caberá à  Diretoria  Colegiada a decisão relativa
aos casos omissos e às alterações deste Regulamento.