Norma
30/11/2000

Resolução Nº 2.793

Aumenta os recursos do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras.

                        RESOLUCAO N. 002793                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe sobre  aumento dos recursos
                                   do  Programa  de  Modernização  da
                                   Frota  de  Tratores   Agrícolas  e
                                   Implementos Associados e Colheita-
                                   deiras, instituído  pela Resolução
                                   nº 2.699, de 2000.                

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em  30 de novembro de 2000, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º,  inciso VI, da referida Lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829,  de 5 de novembro de 1965,  1º da Lei nº 8.427,
de 27 de maio de 1992, com a redação dada pela Lei nº 9.848, de 26 de
outubro de 1999, e 2º da Medida Provisória  nº  2.042-11,  de  23  de
novembro de 2000,                                                    

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Alterar  o  art. 1º,  inciso VII,  da  Resolução nº
2.699, de 24 de fevereiro de 2000, passando o referido artigo a vigo-
rar com a seguinte redação:                                          

         "Art.  1º Instituir o  Programa de Modernização  da Frota de
    Tratores  Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras, ao
    amparo  dos recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento  Econô-
    mico  e Social (BNDES)  e da  Agência  Especial  de  Financiamen-
    to   Industrial (FINAME), destinado ao financiamento dos itens de
    investimento  de que se trata, sob as seguintes  condições  espe-
    ciais:                                                           

         I - beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas;   

        II - finalidade: aquisição  de tratores agrícolas e implemen-
    tos associados e colheitadeiras, financiada isoladamente ou não; 

       III - limite de financiamento:                                

         a) beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior
    a  R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil  reais): 100%  (cem por
    cento);                                                          

         b) beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou
    superior  a R$250.000,00  (duzentos e cinqüenta  mil reais):  90%
    (noventa por cento);                                             

        IV - encargos financeiros:                                   

         a)  para os beneficiários de que trata  o inciso III, alínea
    "a":  taxa   efetiva  de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e se-
    tenta e cinco centésimos por cento ao ano);                      

         b)  para os beneficiários de que trata  o inciso III, alínea
    "b":  taxa efetiva de juros de 10,75% a.a. (dez inteiros e seten-
    ta e cinco centésimos por cento ao ano);                         

         V - prazo de financiamento:                                 

         a) tratores e implementos: seis anos;                       

         b) colheitadeiras: oito anos;                               

        VI - garantias: as usuais para o crédito rural;              

       VII - volume  e  aplicação  dos  recursos:  R$1.860.000.000,00
    (um  bilhão e oitocentos e sessenta milhões de reais) oriundos do
    BNDES  e da  FINAME, com  o  seguinte  cronograma  de  aplicação:
    R$1.060.000.000,00 (um bilhão e sessenta  milhões  de  reais)  no
    corrente ano e o restante no ano 2001." (NR)                     

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 30 de novembro de 2000             


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   



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