Norma
03/07/2002

Resolução Nº 2.975

Estabelece condições para o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).

A Resolução Nº 2.975, de 03/07/2002, dispõe sobre o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES e à Finame. As operações do programa estão sujeitas às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições especiais:

  • Beneficiários: Produtores rurais e suas cooperativas.

  • Finalidade: Aquisição de tratores agrícolas, implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.

  • Limite de crédito:

  • Renda agropecuária bruta anual inferior a R$250.000,00: 100%.

  • Renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$250.000,00: 90%.

  • Encargos financeiros:

  • Beneficiários com renda inferior a R$250.000,00: taxa efetiva de juros de 8,75% a.a.

  • Beneficiários com renda igual ou superior a R$250.000,00: taxa efetiva de juros de 10,75% a.a.

  • Prazo de reembolso:

  • Tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café: até seis anos.

  • Colheitadeiras: até oito anos.

  • Recursos: R$1.000.000.000,00, a serem aplicados de 1º de julho de 2002 a 30 de junho de 2003.

  • Risco operacional: Do agente financeiro.

Para o financiamento de equipamentos de preparo, secagem e beneficiamento de café, há condições adicionais:

  • Somente para produtores rurais com renda bruta anual inferior a R$60.000,00.

  • Valor máximo de R$20.000,00 por mutuário.

Admite-se a concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador até 30 de junho de 2003, desde que a atividade assistida requeira e comprove a capacidade de pagamento do beneficiário, e no caso de financiamento para equipamentos de café, não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.

As Secretarias de Política Agrícola e do Tesouro Nacional estão autorizadas a remanejar recursos do Moderfrota para outros programas de investimento e vice-versa. O Banco Central do Brasil pode promover ajustes complementares necessários à implementação da resolução, mediante solicitação do Ministério da Fazenda.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 2.958, de 25 de abril de 2002.