RESOLUCAO N. 002798
-------------------
Dispõe sobre a prestação de infor-
informações para o sistema Central
de Risco de Crédito por parte de
cooperativas de crédito.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de novembro de 2000,
tendo em vista o disposto nos arts. 3º, incisos V e VI, e 4º, incisos
VI, VIII, XI e XII, da referida Lei, e 103 da Lei nº 5.764, de 16 de
dezembro de 1971,
R E S O L V E U:
Art. 1º Determinar às cooperativas centrais de crédito e às
cooperativas de crédito singulares a prestação de informações de que
trata a Resolução nº 2.724, de 31 de maio de 2000, observando-se os
procedimentos vigentes estabelecidos para as demais instituições
financeiras.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo
devem ser encaminhadas a partir da data-base de 30 de abril de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 30 de novembro de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente