Comunicado
20/12/2000

COMUNICADO N. 008089

Divulga novo procedimento para atendimento de medidas judiciais sobre substituição de informações no sistema Central de Risco de Crédito.

                        COMUNICADO N. 008089                         
                        --------------------                         

                        Divulga novo procedimento para atendimento de
                        medidas  judiciais quanto  a  substituicao de
                        informacoes  no sistema  Central de  Risco de
                        Credito.                                     


               Referimo-nos ao Comunicado  6.998, de  15.10.1999, que
dispoe sobre  o  atendimento  de ordens  judiciais  que  determinam a
exclusao de clientes no sistema Central de Risco de Credito.         

2.    A  esse respeito, comunicamos que  esta disponivel na transacao
PDEV300 do SISBACEN, a  opcao 'Medida Judicial - Alteracao de Dados',
que permite efetuar, em tempo real,  a substituicao de informacoes no
mencionado  sistema   devido  a   medidas  judiciais   tomadas  pelos
devedores.                                                           

3.    Para  exclusao do cliente da Central de Risco, deve-se informar
a data-base  a partir  da qual  suas  informacoes serao  excluidas do
sistema. Para  as  datas-base subsequentes,  os  dados  deste devedor
deverao continuar sendo enviados  a Central de Risco  de Credito, por
meio do  documento  3010  -  Devedores,  sendo  a  exclusao realizada
automaticamente pelo sistema.                                        

4.    Dessa  forma, para os casos em questao,  os saldos dos clientes
nao  devem mais ser incluidos entre aqueles para os quais dispensa-se
a identificacao  (CNPJ/CPF =  99999999999), conforme  estabelecido no
paragrafo 3., do citado Comunicado.                                  

5.    A   alteracao  dos  valores  por   cliente  deve  ser  efetuada
individualmente para  as  datas-base  ja  remetidas.  Com  relacao as
datas-base  posteriores  a  medida  judicial,  o  valor  incluido  no
documento 3010  _  Devedores  deve ser  o  resultante  da retificacao
determinada pela referida ordem judicial.                            

6.    Para  a reinclusao de dados excluidos da Central de Risco deve-
se informar a data-base a partir  da qual os dados serao reincluidos,
sendo que a reinclusao sera realizada automaticamente pelo sistema.  

7.    Para efetuar a substituicao de informacoes no banco de dados da
Central de Risco de  Credito por determinacao  judicial, e necessario
apresentar os dados do  processo, nos moldes  requeridos na transacao
do SISBACEN,  tanto  nos casos  de  exclusao de  clientes,  quanto de
alteracao dos valores informados.                                    

8.    Finalmente,   esclarecemos  que   permanecem  os  procedimentos
previstos no Comunicado 7.608, de 08.06.2000,  para a substituicao do
documento 3010 _ Devedores, em funcao de erro no arquivo.            

9.    Fica revogado o Comunicado n. 6.998, de 15.10.1999.            

                                   Brasilia, 20 de dezembro de 2000. 

Departamento de Informatica     Departamento de Supervisao Indireta  
Roberto Ozu                     Vanio Cesar Pickler Aguiar           
Chefe                           Chefe                                

Departamento de Cadastro e  Informacoes                              
Sistema Financeiro                                                   

Sergio Almeida de Souza Lima                                         
Chefe                                                                






Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações