Norma
01/02/2001

Circular Nº 3.026

Estabelece padrões de capital e patrimônio líquido ajustado para administradoras de consórcio e procedimentos em caso de descumprimento.

A Circular Nº 3.026, emitida pelo Banco Central do Brasil em 1º de fevereiro de 2001, estabelece a obrigatoriedade de observância dos padrões de capital realizado e de patrimônio líquido ajustado (PLA) para o funcionamento das administradoras de consórcio, conforme previsto na Circular nº 2.861, de 1999.

Em caso de descumprimento desses padrões ou dos limites operacionais estabelecidos, o Banco Central convocará os representantes legais da administradora e, se necessário, seus controladores, para apresentarem medidas de regularização. O comparecimento deve ocorrer em até cinco dias após a convocação, formalizado por termo específico.

As medidas de regularização podem ser solicitadas por correspondência e devem ser apresentadas ao Banco Central em até 60 dias, com um plano de regularização aprovado pela diretoria e, se houver, pelo conselho de administração. O plano deve incluir um cronograma de execução de até seis meses e ser acompanhado por auditor independente, que enviará relatórios mensais ao Banco Central.

O não cumprimento dos padrões de capital e patrimônio, a não apresentação ou aprovação do plano de regularização, ou o descumprimento do plano aprovado, podem levar à aplicação das medidas previstas no art. 15 da Lei nº 6.024, de 1974, conforme o art. 10 da Lei nº 5.768, de 1971.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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