Revogada Norma
22/02/2001
#37234

Resolução Nº 2.822

Autoriza prorrogação de parcelas de financiamentos de custeio de milho e amplia limites de financiamento de custeio pecuário com recursos obrigatórios.

                        RESOLUCAO N. 002822                          
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                                   Dispõe sobre prorrogação do venci-
                                   mento de parcelas dos financiamen-
                                   tos de  custeio de  milho da safra
                                   de verão 2000/2001 e sobre amplia-
                                   ção  dos limites  de financiamento
                                   de custeio  pecuário ao  amparo de
                                   Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).  

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2001, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º,  inciso VI, da referida lei, 4º
e 14 da  Lei nº  4.829, de  5 de  novembro de  1965, e  5º da  Lei nº
10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                                  

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Autorizar a  prorrogação do  pagamento das parcelas
dos financiamentos de custeio  de milho da safra  de verão 2000/2001,
vencíveis no primeiro semestre de 2001,  para o mês subseqüente ao de
vencimento final das operações.                                      

         Art. 2º Fica autorizada a ampliação dos seguintes limites de
financiamento, quando se tratar  de operações formalizadas  até 30 de
junho de 2001, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2):         

         I  - de custeio pecuário da avicultura  de corte e da suino-
cultura exploradas sob regime de parceria (MCR 3-2-7):               

         a)  de R$10.000,00 (dez  mil reais)  para R$20.000,00 (vinte
mil reais), no caso da avicultura;                                   

         b) de R$15.000,00 (quinze mil reais) para R$30.000,00 (trin-
ta mil reais), no caso da suinocultura;                              

         II  -  dos  demais custeios  pecuários  (MCR  3-2-4-"f"): de
R$40.000,00 (quarenta  mil  reais)  para  R$60.000,00  (sessenta  mil
reais).                                                              

         Parágrafo único.  Os recursos  decorrentes  do  aumento  nos
limites de financiamento admitido neste artigo  devem  ser  aplicados
exclusivamente na aquisição  de  milho  efetivada  até  30  de  junho
de 2001.                                                             

         Art. 3º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do  Abastecimento, autorizadas  a definir, em  conjunto, as
medidas complementares necessárias à  implementação do disposto nesta
Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.   

         Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 22 de fevereiro de 2001            


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   


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Obs.:  Retransmitida em função de alteração no "caput" da Resolução.