Norma
29/03/2001

Resolução Nº 2.825

Estabelece prazos e condições para concessão de empréstimos do Governo Federal para produtos da safra Norte/Nordeste 2001.

A Resolução Nº 2.825, de 29 de março de 2001, estabelece os prazos e vencimentos para os Empréstimos do Governo Federal (EGF) relativos aos produtos da safra Norte/Nordeste 2001. Os prazos máximos e vencimentos são definidos conforme a tabela abaixo:

  • Algodão (em pluma ou em caroço): prazo máximo de 240 dias, vencimento em 31/05/2002.

  • Feijão: prazo máximo de 90 dias, vencimento em 31/03/2002.

  • Mandioca e derivados: prazo máximo de 180 dias, vencimento em 31/07/2002.

  • Milho: prazo máximo de 180 dias, vencimento em 31/05/2002.

  • Sorgo: prazo máximo de 180 dias, vencimento em 31/05/2002.

  • Sementes: sem prazo máximo definido, vencimento em 31/05/2002.

  • Caroço de algodão: prazo máximo de 240 dias, vencimento em 31/05/2002.

O vencimento do EGF para sementes pode ser estendido até 30/09/2002, desde que o beneficiário apresente documentos comprobatórios das vendas a prazo. Além disso, podem ser estabelecidas amortizações intermediárias a critério da instituição financeira.

As Secretarias de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda estão autorizadas a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2.805, de 21 de dezembro de 2000.