A Resolução Nº 2.840, de 08/06/2001, autoriza a prorrogação do vencimento de parcelas dos financiamentos de custeio de arroz da safra 2000/2001. As condições para a repactuação são as seguintes:
Parcelas vencidas ou vincendas até 30 de junho de 2001: prorrogação para novembro de 2001.
Parcelas vincendas em julho de 2001: distribuição proporcional dos valores pelos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2001.
As Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias para a implementação desta resolução. Essas medidas serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.