A Resolução Nº 3.314, de 08/09/2005, do Banco Central do Brasil, prorroga para março e abril de 2006 a quitação do saldo devedor de parcelas dos financiamentos de custeio da safra 2004/2005.
As parcelas prorrogadas são:
Vencidas em junho, julho e agosto de 2005, para as culturas de arroz, milho, soja, sorgo e trigo.
As duas primeiras de 2005, mesmo que vencidas, para a cultura de algodão.
A prorrogação é válida para operações em todo o território nacional e requer solicitação formal do mutuário, com apresentação dos comprovantes de depósito do produto colhido até 15 de setembro de 2005. Não é necessária a formalização de aditivo ao instrumento de crédito.
Os valores prorrogados devem ser computados como aplicações nas mesmas fontes da programação de recursos da safra 2005/2006, inclusive para fins de cumprimento da respectiva exigibilidade e de equalização de encargos financeiros.
Mutuários com operações prorrogadas poderão obter crédito para custeio de lavouras da safra de verão 2005/2006 até o valor correspondente à diferença entre os limites estabelecidos para a nova safra e os valores prorrogados.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.