Norma
14/06/2007

Resolução Nº 3.460

Autoriza prorrogação de prazos para pagamento de créditos de investimento e custeio agropecuário com vencimento em 2007.

A Resolução Nº 3.460, de 14 de junho de 2007, autoriza as instituições financeiras a concederem novo prazo para pagamento de créditos de investimento agropecuário em situação de adimplência até 31 de dezembro de 2006. O novo prazo é até 31 de agosto de 2007 para prestações vencidas e não pagas ou vincendas entre 2 de janeiro de 2007 e 30 de agosto de 2007.

Os créditos abrangidos são:

  • Programas de investimento agropecuários com repasses do BNDES e Finame Agrícola Especial.

  • Recursos obrigatórios (MCR 6-2) e poupança rural (MCR 6-4), não equalizáveis pelo Tesouro Nacional.

  • Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

  • Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural), incluindo repasses do Tesouro Nacional.

  • FAT Integrar Rural.

Para operações de custeio prorrogado das safras 2004/2005 e 2005/2006, inclusive as do Pronaf, a resolução estabelece:

  • Prestações vencidas e não pagas ou vincendas até 31 de julho de 2007 podem ser prorrogadas por até um ano após o vencimento da última prestação do cronograma atual, mantidos os encargos financeiros.

  • Prestações vincendas a partir de 1º de agosto de 2007 podem ser prorrogadas, desde que solicitadas pelo mutuário até a data do vencimento, por até um ano após o vencimento da última prestação do cronograma atual, mantidos os encargos financeiros.

  • Operações com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional, exceto as do Pronaf, devem ser reclassificadas para a fonte de recursos obrigatórios (MCR 6-2) quando prorrogadas.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.