A Resolução Nº 3.611, de 29 de setembro de 2008, autoriza as instituições financeiras a concederem prazo adicional até 15 de outubro de 2008 para o pagamento das prestações de operações de investimento agropecuário com vencimento entre 1º e 14 de outubro de 2008.
As operações abrangidas são:
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para beneficiários dos Grupos "C", "D" e "E" e de linhas especiais;
Linhas de crédito Finame Agrícola Especial;
Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrados ou repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).
A autorização inclui operações que tiveram seus vencimentos prorrogados para 1º de outubro de 2008 por resolução do Conselho Monetário Nacional. Não é necessária a formalização de termo aditivo ao instrumento de crédito para essas prorrogações.