A Resolução Nº 3.495, de 30 de agosto de 2007, autoriza instituições financeiras a estabelecerem novo prazo para pagamento de créditos de investimento agropecuário em situação de adimplência até 31 de dezembro de 2006. O novo vencimento é 15 de outubro de 2007, abrangendo prestações vencidas e não pagas ou vincendas entre 2 de janeiro de 2007 e 15 de outubro de 2007. A formalização de aditivo ao instrumento de crédito é dispensada a critério do agente financeiro.
Os programas abrangidos são:
Programas de investimento agropecuários com repasses do BNDES e Finame Agrícola Especial;
Programas previstos no MCR 6-2 (recursos obrigatórios) e MCR 6-4 (poupança rural), não equalizáveis pelo Tesouro Nacional;
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural), inclusive os repassados pelo Tesouro Nacional;
FAT Integrar Rural.
Para operações de custeio prorrogadas das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, inclusive as do Pronaf, as condições são:
Prestações vencidas e não pagas ou vincendas até 28 de setembro de 2007: prazo de pagamento de até 100% do valor devido para até um ano após o vencimento da última prestação do cronograma atual, mantidos os encargos financeiros pactuados;
Prestações vincendas a partir de 29 de setembro de 2007: prazo de pagamento de até 100% do valor devido para até um ano após o vencimento da última prestação do cronograma atual, desde que solicitado pelo mutuário até a data do vencimento.
As operações contratadas com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional, exceto as do Pronaf, devem ser reclassificadas para a fonte de recursos obrigatórios (MCR 6-2).
As condições desta resolução também se aplicam aos financiamentos de crédito rural contratados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
A formalização das renegociações deve observar a Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, quanto à classificação das operações.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções nºs 3.460, de 14 de junho de 2007, e 3.479, de 31 de julho de 2007.