Quais financiamentos de crédito rural podem ser aplicados às condições estabelecidas na Resolução n. 003495?
As condições estabelecidas na Resolução n. 003495 podem ser aplicadas aos financiamentos de crédito rural contratados ao amparo de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), adotados os procedimentos necessários com relação a essa fonte de recursos.
Quando a Resolução n. 003495 entrou em vigor?
A Resolução n. 003495 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de agosto de 2007.
O que deve ser feito quando da prorrogação de operações contratadas com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional?
Quando da prorrogação, as operações contratadas com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional, exceto as contratadas no âmbito do Pronaf, deverão ser reclassificadas para a fonte de recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Quais programas de investimento agropecuário são abrangidos pela Resolução n. 003495?
Os programas de investimento agropecuário abrangidos pela Resolução n. 003495 incluem:
Programas lastreados com repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Finame Agrícola Especial;
Programas previstos no MCR 6-2 (recursos obrigatórios) e MCR 6-4 (poupança rural), não equalizáveis pelo Tesouro Nacional;
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural), inclusive os repassados pelo Tesouro Nacional;
FAT Integrar Rural.
Quais são as condições para a prorrogação das prestações de custeio prorrogadas das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006?
Para as prestações vencidas e não pagas ou vincendas até 28 de setembro de 2007, será permitida a concessão de prazo para pagamento de até 100% do valor devido para até um ano após o vencimento da última prestação do atual cronograma, mantidos os encargos financeiros pactuados. Para as prestações vincendas a partir de 29 de setembro de 2007, a concessão de prazo deve ser solicitada pelo mutuário até a data do respectivo vencimento, nos mesmos termos.
Quais instituições financeiras estão autorizadas a estabelecer novo prazo para pagamento dos créditos de investimento agropecuário?
As instituições financeiras estão autorizadas a estabelecer novo prazo para pagamento dos créditos de investimento agropecuário em situação de adimplência até 31 de dezembro de 2006, com vencimento em 15 de outubro de 2007, para as prestações vencidas e não pagas ou vincendas no período de 2 de janeiro de 2007 a 15 de outubro de 2007.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução n. 003495?
As Resoluções nºs 3.460, de 14 de junho de 2007, e 3.479, de 31 de julho de 2007, foram revogadas pela Resolução n. 003495.
Qual é a base legal para a Resolução n. 003495?
A base legal para a Resolução n. 003495 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, além do art. 5º da Lei nº 10.186, de 11 de fevereiro de 2001.
O que dispõe a Resolução n. 003495?
A Resolução n. 003495 dispõe sobre a concessão de prazo para pagamento de prestações de investimento com vencimento em 2007 e sobre a prorrogação de parcelas com vencimento em 2007 dos créditos de custeio prorrogados referentes às safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006.
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