Norma
28/09/2007

Resolução Nº 3.500

Altera as Resoluções 3.495, 3.496 e 3.497 de 2007 para prorrogar prazos e ajustar condições de pagamento de créditos de investimento agropecuário e financiamentos rurais.

A Resolução Nº 3.500, de 28 de setembro de 2007, altera as Resoluções nºs 3.495, 3.496 e 3.497, todas de 2007, com o objetivo de ajustar prazos e condições para pagamento de créditos de investimento agropecuário e operações de custeio prorrogadas.

As principais alterações incluem:

  • Para créditos de investimento agropecuário em adimplência até 31 de dezembro de 2006, o novo prazo para pagamento das prestações vencidas e não pagas ou vincendas no período de 2 de janeiro de 2007 a 17 de dezembro de 2007 será 17 de dezembro de 2007, dispensando a formalização de aditivo ao instrumento de crédito.

  • Para operações de custeio prorrogadas das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, inclusive as do Pronaf, as prestações vencidas e não pagas ou vincendas até 30 de outubro de 2007 serão mantidas nas condições de normalidade até essa data, com possibilidade de prorrogação de até 100% do valor devido para até um ano após o vencimento da última prestação.

  • Para prestações vincendas a partir de 31 de outubro de 2007, desde que solicitada pelo mutuário até a data do vencimento, será permitida a prorrogação de até 100% do valor devido para até um ano após o vencimento da última prestação.

  • As condições estabelecidas podem ser aplicadas aos financiamentos de crédito rural contratados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), desde que não conflitem com deliberações específicas dos Conselhos Deliberativos desses fundos.

Para mais detalhes, consulte a página de resoluções do Banco Central do Brasil.

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