Norma
27/03/2008

Resolução Nº 3.555

Estende o prazo para pagamento de prestações de crédito rural com benefícios de adimplência.

A Resolução Nº 3.555, de 27 de março de 2008, altera o art. 1º da Resolução nº 3.537, de 31 de janeiro de 2008, para estender o período de abrangência das operações de crédito rural.

O novo texto autoriza a concessão de prazo adicional até 1º de julho de 2008 para que os mutuários efetuem o pagamento das prestações com vencimento no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008. Mantêm-se os benefícios pactuados para adimplência, aplicáveis às operações originárias de crédito rural com risco do Tesouro Nacional ou do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), ou mantidas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.