A Resolução Nº 3.538, de 31 de janeiro de 2008, autoriza a concessão de prazos adicionais para o pagamento de dívidas relativas a financiamentos de despesas de custeio, colheita e estocagem de café das safras 2005/2006 e 2006/2007, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Os prazos adicionais são detalhados da seguinte forma:
Para financiamentos em geral: prazo até 29 de fevereiro de 2008 para pagamento das prestações com vencimento entre 2 de janeiro e 28 de fevereiro de 2008, sem necessidade de aditivo ao instrumento de crédito.
Para operações de estocagem de café, mediante solicitação do mutuário:
Pagamento de no mínimo 50% do valor de cada parcela com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de junho de 2008.
Prorrogação de até 50% do valor de cada parcela por até 6 meses, a partir da data de vencimento original, sem necessidade de aditivo ao instrumento de crédito.
Para operações de custeio e colheita de café, mediante solicitação do mutuário:
Pagamento de no mínimo 25% do valor de cada parcela com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de junho de 2008.
Prorrogação de até 75% do valor de cada parcela, com pagamento de no mínimo 25% da prestação em até 6 meses, e o saldo devedor remanescente em até duas parcelas anuais iguais e consecutivas, com vencimentos conforme o fluxo de receita da atividade, não ultrapassando 30 de dezembro de 2010.
A concessão dos prazos adicionais está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
Atendimento à Resolução nº 2.682, de 21.12.1999, quanto à classificação das operações.
Redução dos limites de crédito por mutuário para novos financiamentos de custeio, colheita ou estocagem de café, correspondente ao valor do saldo devedor prorrogado até sua quitação.
Manutenção das demais condições pactuadas para as operações.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.