Norma
31/01/2008

Resolução Nº 3.538

Autoriza prazos adicionais para pagamento de dívidas de financiamentos de custeio, colheita e estocagem de café das safras 2005/2006 e 2006/2007 com recursos do Funcafé.

A Resolução Nº 3.538, de 31 de janeiro de 2008, autoriza a concessão de prazos adicionais para o pagamento de dívidas relativas a financiamentos de despesas de custeio, colheita e estocagem de café das safras 2005/2006 e 2006/2007, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

Os prazos adicionais são detalhados da seguinte forma:

  • Para financiamentos em geral: prazo até 29 de fevereiro de 2008 para pagamento das prestações com vencimento entre 2 de janeiro e 28 de fevereiro de 2008, sem necessidade de aditivo ao instrumento de crédito.

  • Para operações de estocagem de café, mediante solicitação do mutuário:

  • Pagamento de no mínimo 50% do valor de cada parcela com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de junho de 2008.

  • Prorrogação de até 50% do valor de cada parcela por até 6 meses, a partir da data de vencimento original, sem necessidade de aditivo ao instrumento de crédito.

  • Para operações de custeio e colheita de café, mediante solicitação do mutuário:

  • Pagamento de no mínimo 25% do valor de cada parcela com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de junho de 2008.

  • Prorrogação de até 75% do valor de cada parcela, com pagamento de no mínimo 25% da prestação em até 6 meses, e o saldo devedor remanescente em até duas parcelas anuais iguais e consecutivas, com vencimentos conforme o fluxo de receita da atividade, não ultrapassando 30 de dezembro de 2010.

A concessão dos prazos adicionais está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Atendimento à Resolução nº 2.682, de 21.12.1999, quanto à classificação das operações.

  • Redução dos limites de crédito por mutuário para novos financiamentos de custeio, colheita ou estocagem de café, correspondente ao valor do saldo devedor prorrogado até sua quitação.

  • Manutenção das demais condições pactuadas para as operações.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.