Norma
17/12/2004

Resolução Nº 3.257

Prorroga vencimento e prazo de contratação de operações de custeio de café com recursos do Funcafé.

                        RESOLUCAO N. 003257                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe   sobre   prorrogação    de
                                   vencimento   de   operações     de
                                   custeio  de  café  realizadas  com
                                   recursos  do  Fundo de  Defesa  da
                                   Economia    Cafeeira    (Funcafé),
                                   safras  2002/2003 e  2003/2004,  e
                                   sobre  prorrogação  do  prazo   de
                                   contratação   das   operações   de
                                   custeio    de   café   da    safra
                                   2004/2005.                        

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 16 de dezembro  de  2004,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º e 6º da Lei
10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                                  

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Autorizar a concessão de prazo adicional até 31  de
janeiro  de  2005, para pagamento das operações relativas  às  safras
2002/2003 e 2003/2004, realizadas com recursos do Fundo de Defesa  da
Economia  Cafeeira (Funcafé), sem prejuízo da observância do disposto
na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999.                       

         Parágrafo  único.  As operações de que trata o  caput  serão
mantidas em situação de normalidade durante o prazo adicional.       

         Art.  2º   Fica  alterado  o  prazo  para  contratação   das
operações de custeio de café da safra 2004/2005, de que trata o  art.
1º, inciso IX, da Resolução 3.230, de 31 de agosto de 2004, de até 31
de dezembro de 2004 para até 28 de fevereiro de 2005.                

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 17 de dezembro de 2004.




                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        










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