RESOLUCAO N. 003257
-------------------
Dispõe sobre prorrogação de
vencimento de operações de
custeio de café realizadas com
recursos do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira (Funcafé),
safras 2002/2003 e 2003/2004, e
sobre prorrogação do prazo de
contratação das operações de
custeio de café da safra
2004/2005.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2004,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º e 6º da Lei
10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de prazo adicional até 31 de
janeiro de 2005, para pagamento das operações relativas às safras
2002/2003 e 2003/2004, realizadas com recursos do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira (Funcafé), sem prejuízo da observância do disposto
na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. As operações de que trata o caput serão
mantidas em situação de normalidade durante o prazo adicional.
Art. 2º Fica alterado o prazo para contratação das
operações de custeio de café da safra 2004/2005, de que trata o art.
1º, inciso IX, da Resolução 3.230, de 31 de agosto de 2004, de até 31
de dezembro de 2004 para até 28 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente