Norma
27/05/2010

Resolução Nº 3.855

Estabelece o direcionamento dos recursos do Funcafé para financiamentos da produção e comercialização de café.

                        RESOLUCAO N. 003855                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre  o  direcionamento  de
                                 recursos  do  Fundo  de  Defesa   da
                                 Economia Cafeeira (Funcafé).        

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010,  tendo
em  vista  as  disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da  Lei  nº
4.595,  de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de  novembro
de 1965, do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,    

        R E S O L V E U :                                            

         Art. 1º  Os recursos consignados no Orçamento Geral da União
para  o  Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), no exercício
de 2010, serão direcionados para financiamentos destinados à produção
e à comercialização de café, da seguinte forma:                      

          I - operações de custeio: até R$313.000.000,00 (trezentos e
treze milhões de reais);                                             

         II - operações de colheita: até R$522.000.000,00 (quinhentos
e vinte e dois milhões de reais);                                    

           III   -   operações  de  estocagem:  até  R$940.000.000,00
(novecentos e quarenta milhões de reais); e                          

          IV  -  operações  de Financiamento para Aquisição  de  Café
(FAC): até R$313.000.000,00 (trezentos e treze milhões de reais).    

          Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 27 de maio de 2010.



                      Alexandre Antonio Tombini                      
                       Presidente, substituto                        

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