Norma
29/01/2004

Resolução Nº 3.167

Prorroga prazos de vencimento para operações com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

A Resolução Nº 3.167, de 29 de janeiro de 2004, dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento de operações realizadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), conforme especificado nas Resoluções 3.003, 3.026, 3.048, todas de 2002, e 3.100, de 2003.

As principais prorrogações autorizadas são:

  • Prorrogação de até 18 meses para reembolso de 70% das parcelas com vencimento até 31 de outubro de 2004, referentes a operações de estocagem de café tipo exportação (Resolução 3.003/2002).

  • Prorrogação de até 12 meses para reembolso de 70% das parcelas com vencimento em novembro e dezembro de 2004, referentes a operações de estocagem de café tipo exportação (Resolução 3.003/2002).

  • Prorrogação de até 12 meses para reembolso de 90% do saldo devedor das operações de custeio de café do período agrícola 2002/2003 (Resolução 3.026/2002).

  • Prorrogação de até 12 meses para reembolso de 90% do saldo devedor das operações de crédito para colheita e estocagem de café do período agrícola 2002/2003 (Resolução 3.100/2003), condicionada à comprovação da existência do produto dado em garantia.

  • Concessão de prazo adicional de 18 meses para reembolso de 70% das obrigações das operações de estocagem de café (Resolução 3.048/2002), condicionada à comprovação da existência do produto dado em garantia.

  • Concessão de prazo adicional de 60 dias para liquidação integral das operações de estocagem de café (Resolução 3.014/2002).

As postergações de vencimentos estão condicionadas ao pagamento das parcelas não prorrogadas e da remuneração devida ao agente financeiro. Para operações vencidas até 29 de janeiro de 2004, o prazo é de até 60 dias a partir da data de publicação da resolução. Para prestações com vencimento a partir de 30 de janeiro de 2004, o prazo é até a data do vencimento original.

Foi concedido prazo adicional até 30 de dezembro de 2004 para reembolso das parcelas vencidas e vincendas de financiamentos destinados a lavouras de café, formalizados até 23 de junho de 2001, com amparo no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A Resolução 3.099, de 25 de junho de 2003, foi revogada.