Norma
30/01/2003

Resolução Nº 3.063

Prorroga prazo para pagamento de financiamentos de lavouras de café pelo Pronaf.

A Resolução Nº 3.063, de 30 de janeiro de 2003, prorroga o prazo para pagamento de dívidas relacionadas a financiamentos de lavouras de café, formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O novo prazo é até 30 de junho de 2003.

Em consequência, o art. 4º da Resolução Nº 3.003, de 24 de julho de 2002, foi alterado para refletir essa prorrogação. A nova redação do artigo estabelece que o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos destinados a lavouras de café, formalizados com recursos do Pronaf, também será prorrogado para 30 de junho de 2003.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.