Norma
25/06/2003

Resolução Nº 3.099

Prorroga prazo para pagamento de financiamentos de lavouras de café pelo Pronaf.

A Resolução Nº 3.099, de 25 de junho de 2003, prorroga o prazo para pagamento das dívidas vencidas e vincendas relacionadas aos financiamentos de lavouras de café, formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), até 30 de dezembro de 2003.

Em consequência, o art. 4º da Resolução 3.003, de 24 de julho de 2002, foi alterado para refletir essa nova data de vencimento. As parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos destinados a lavouras de café, formalizados com recursos do Pronaf, também têm seu vencimento prorrogado para 30 de dezembro de 2003, sem prejuízo da observância da Resolução 2.682, de 1999, quanto à classificação das operações.

A Resolução Nº 3.099 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 3.063, de 30 de janeiro de 2003.