A Resolução Nº 3.563, de 24 de abril de 2008, autoriza a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento e de parcelas de operações de custeio.
As instituições financeiras estão autorizadas a conceder prazo adicional até:
1º de outubro de 2008 para pagamento das prestações com vencimento entre 1º de abril de 2008 e 30 de setembro de 2008 das operações de investimento agropecuário contratadas ao amparo do Pronaf (Grupos "A", "C", "D" e "E" e linhas especiais), Proger Rural, Finame Agrícola Especial, FAT Integrar, e com recursos do FAT administrados ou repassados pelo BNDES e Finame.
1º de julho de 2008 para pagamento das prestações com vencimento entre 1º de abril de 2008 e 30 de junho de 2008 de operações de custeio prorrogadas das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, inclusive aquelas ao abrigo do Proger Rural, custeio rural contratadas até 30 de junho de 2006 ao amparo do Pronaf, e contratadas ao amparo da linha de crédito FAT Giro Rural.
Para mutuários que sofreram prejuízos na safra 2007/2008 em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal devido a enchente ou seca, as instituições financeiras poderão conceder prazo adicional até:
1º de julho de 2008 para pagamento das prestações com vencimento entre 1º de janeiro de 2008 e 30 de junho de 2008 de operações de custeio agropecuário da safra 2007/2008, inclusive aquelas ao abrigo do Pronaf e Proger Rural, excluídas as operações amparadas pelo Proagro ou Proagro Mais.
1º de julho de 2008 para pagamento das prestações com vencimento entre 1º de janeiro de 2008 e 30 de junho de 2008 das operações de custeio mencionadas no inciso II do art. 1º.
1º de outubro de 2008 para pagamento das prestações com vencimento entre 1º de janeiro de 2008 e 30 de setembro de 2008 das operações de investimento agropecuário mencionadas no inciso I e parágrafo único do art. 1º e operações ao amparo do Grupo "B" do Pronaf.
A formalização de termo aditivo ao instrumento de crédito é dispensável nas prorrogações mencionadas nos arts. 1º e 2º.