Norma
31/07/2007

Resolução Nº 3.479

Autoriza extensão e postergação de prazos para operações de custeio agrícola das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006.

A Resolução Nº 3.479, de 31 de julho de 2007, autoriza as instituições financeiras a estenderem às operações de custeio da safra 2003/2004 a medida contida no art. 2º da Resolução nº 3.460, de 14 de junho de 2007, e a postergarem por um mês as datas previstas no referido artigo.

Com isso, o art. 2º da Resolução nº 3.460 passa a vigorar com a seguinte redação:

- Prestações vencidas e não pagas ou vincendas até 31 de agosto de 2007: Serão apuradas e mantidas nas condições de normalidade até 31 de agosto de 2007. A instituição financeira poderá conceder prazo para pagamento de até 100% do valor devido (capital, encargos financeiros e acessórios) para até um ano após o vencimento da última prestação do cronograma atual, mantendo os encargos financeiros pactuados para situação de normalidade.

- Prestações vincendas a partir de 1º de setembro de 2007: A instituição financeira poderá, desde que solicitado pelo mutuário até a data do respectivo vencimento, conceder prazo para pagamento de até 100% do valor devido (capital, encargos financeiros e acessórios) para até um ano após o vencimento da última prestação do cronograma atual, mantendo os encargos financeiros pactuados para situação de normalidade.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.