O Art. 1º da Resolução nº 3.479 autoriza as instituições financeiras a estender às operações de custeio da safra 2003/2004 a medida contida no art. 2º da Resolução nº 3.460, de 14 de junho de 2007, e a postergar por um mês as datas previstas no referido artigo.
Quais são as condições para as prestações vincendas a partir de 1º de setembro de 2007?
Para as prestações vincendas a partir de 1º de setembro de 2007, a critério da instituição financeira nos termos do MCR 2-6-9, será permitida, desde que solicitada pelo mutuário até a data do respectivo vencimento, a concessão de prazo para pagamento de até 100% do valor devido (capital, encargos financeiros e acessórios) para até um ano após o vencimento da última prestação constante do atual cronograma de retorno dessas operações, mantidos os encargos financeiros pactuados para situação de normalidade.
Qual é a base legal para a Resolução nº 3.479?
A base legal para a Resolução nº 3.479 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 11 de fevereiro de 2001.
Quais são as condições para as prestações vencidas e não pagas ou vincendas até 31 de agosto de 2007?
Para as prestações vencidas e não pagas ou vincendas até 31 de agosto de 2007, serão apuradas e mantidas nas condições de normalidade até essa data. A critério da instituição financeira, nos termos do MCR 2-6-9, será permitida a concessão de prazo para pagamento de até 100% do valor devido (capital, encargos financeiros e acessórios) para até um ano após o vencimento da última prestação constante do atual cronograma de retorno dessas operações, mantidos os encargos financeiros pactuados para situação de normalidade.
Quem assinou a Resolução nº 3.479?
A Resolução nº 3.479 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 3.479 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.479 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de julho de 2007.
O que é a Resolução nº 3.479?
A Resolução nº 3.479 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que estende às operações de custeio da safra 2003/2004 a medida contida no art. 2º da Resolução nº 3.460, de 2007, e posterga por um mês as datas estabelecidas no referido artigo.
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